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A Central de Material Esterilizado (CME) é um setor de apoio técnico destinado a receber material considerado sujo e contaminado, descontaminá-lo e prepará-lo para ser encaminhado ao processo de esterilização e, após retorno, armazená-lo para futura distribuição.

É importante ressaltar a importância da capacitação dos profissionais, com processos de educação permanente, visto a necessidade de padronização de normas e rotinas técnicas e a confirmação da validação dos processamentos dos materiais encaminhados para esterilização, objetivando o controle de infecção e cumprimento das legislações vigentes.

A CME é considerada uma área crítica. Seu fluxo engloba atividades como o recebimento dos materiais utilizados, separação e lavagem, preparação e encaminhamento para esterilização, guarda e distribuição. A barreira física entre as áreas sujas e contaminadas da área limpa é que minimiza a entrada de microorganismos externos.

A presente proposta seguirá as determinações propostas na RDC nº 50 (ANVISA, 2004), para a prestação de apoio técnico deste setor, com as seguintes atividades:

  • Disposição contínua e sem interrupções de todos os artigos médicos esterilizados, sejam eles termo sensíveis ou termo resistentes, instrumentais cirúrgicos, mão de obra especializada, insumos e adequação dos fluxo operacional, de acordo com Portaria Interministerial M.S. 482/1999, a RDC nº 156, RDC nº 307/2002, e as demais legislações sanitárias aplicáveis; 
  • Fornecimento de suprimentos e insumos necessários aos processos de esterilização; 
  • Disponibilização de mão de obra qualificada; 
  • Manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos; 
  • Adequação dos fluxos e estrutura física; 
  • Implantação de Planos de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde, onde consta o conjunto de ações relacionadas ao planejamento, seleção, aquisição, inventário, registro histórico, instalação, recebimento, armazenamento, conservação, distribuição, utilização, intervenção técnica, eventos adversos, queixas técnicas e descarte dos equipamentos dos equipamentos de saúde submetidos ao plano de gerenciamento, de modo a garantir sua rastreabilidade, qualidade, eficácia, segurança e desempenho; 
  • Adequação do fluxo do processo de esterilização, evitando o cruzamento de artigos sujos com os limpos e esterilizados, como também impedir o trânsito de pessoas entre as áreas contaminadas e as áreas limpas;
  • Todos os materiais a serem esterilizados ou desinfetados passarão por limpeza prévia no setor de recepção da CME, a fim de retirar o sangue e a sujidade mais densa. Os materiais devem ser lavados com água tratada por sistema de osmose reversa e ter grau de pureza WFI, em caso de produtos endovenosos.

O IGC usará as lavadoras existentes para limpeza dos artigos, sendo usados também detergentes enzimáticos com, no mínimo, quatro enzimas. O material esterilizado será entregue na embalagem de esterilização adequada, para cada artigo, de acordo com as normas de embalagens para produtos para a saúde, além do indicador químico de processo e exposição, na parte externa, e integrador químico de classe V na parte interna, de acordo com a Norma ISO 11140-1. Os produtos para a saúde que em função de sua geometria e peso que não puderem ser embalado em papel grau cirúrgico deverão ser acondicionados em embalagem não tecido SMS.

Será garantida a qualificação do processo por testes biológicos rápidos com controle do mesmo em registro, eletrônico ou papel, próprio.


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Acolhimento e Classificação de Risco

Acolhimento é, antes de tudo, uma diretriz política e operacional do SUS. É postura ética, uma atitude em relação à garantia de acesso aos serviços de saúde, à qualidade e integralidade da atenção. Traduz-se em recepção do usuário nos serviços de saúde, desde a sua chegada, responsabilizando-se integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupações. Implica prestar um atendimento com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família, garantindo a articulação com os outros serviços de saúde para a continuidade da assistência quando necessário. (MS/PNH, 2006).

O Acolhimento com Classificação de Risco (ACCR) é um dispositivo técnico-assistencial que permite, além da garantia de acesso, concretizar o princípio da equidade, pois possibilita a identificação das prioridades para atendimento, ou seja, atender segundo a necessidade de saúde/ gravidade/ risco ou vulnerabilidade de cada usuário.

Avaliar riscos e vulnerabilidade implica estar atento tanto ao grau de sofrimento físico quanto psíquico, pois muitas vezes o usuário que chega andando, sem sinais visíveis de problemas físicos, mas muito angustiado, pode estar mais necessitado de atendimento e com maior grau de risco e vulnerabilidade.

O ACCR permite refletir e mudar os modos de operar a assistência, pois questiona a clínica no trabalho em saúde, os modelos de atenção e gestão e o acesso aos serviços. No entanto, não se pode focar apenas a avaliação de risco, pois perde-se potência de ação de saúde. Tampouco pode ser considerado prerrogativa exclusiva dos profissionais de saúde: o usuário e sua rede social devem também ser considerados neste processo.

A portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde coloca que o ACCR “… deve ser realizado por profissional de saúde de nível superior, mediante treinamento específico e utilização de protocolos pré-estabelecidos e tem por objetivo avaliar o grau de urgência das queixas dos pacientes colocando-os em ordem de prioridade para o atendimento”. A classificação de risco deve ser um processo dinâmico de identificação dos usuários que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

Neste entendimento, o ACCR configura-se como uma das intervenções potencialmente decisivas na reorganização e realização da promoção da saúde em rede.

Tem se mostrado um dispositivo potente como reorganizador dos processos de trabalho, resultando em maior satisfação de usuários e trabalhadores, aumento da eficácia clínica e também como disparador de outras mudanças como a constituição de equipes de referência, a gestão compartilhada da clínica, a constituição de redes entre os vários serviços de saúde, a valorização do trabalho em saúde, a inclusão dos cuidadores nos Projetos Terapêuticos Singulares, a participação de trabalhadores e usuários na gestão.

A estratégia de implantação da sistemática do ACCR possibilita abrir processos de reflexão e aprendizado institucional de modo a reorganizar as práticas assistenciais e construir novos sentidos e valores, avançando em ações humanizadas e compartilhadas, pois a produção de saúde é, necessariamente, um trabalho coletivo e cooperativo, entre sujeitos. Possibilita a ampliação da resolutividade ao incorporar critérios de avaliação de riscos, que levam em conta toda a complexidade dos fenômenos saúde/doença, o grau de sofrimento dos usuários e seus familiares, a priorização da atenção no tempo, diminuindo o número de mortes evitáveis, sequelas e internações. É uma tecnologia capaz de acolher a mulher no ciclo gravídico puerperal e garantir um melhor acesso aos serviços de urgência/emergência nos hospitais e um desafio para a construção de projeto de redes aliadas de defesa da vida.

1. Objetivos

  • Humanizar o atendimento mediante escuta qualificada que busca os serviços de urgência/emergência dos hospitais. 
  • Organizar o processo de trabalho e ambiência da unidade. 
  • Melhorar a informação para as usuárias e seus familiares sobre sua situação de saúde e sua expectativa de atendimento e tempo de espera. 
  • Classificar, mediante protocolo, as queixas dos usuários que demandam os serviços de urgência/emergência, visando identificar as que necessitam de atendimento médico mediato ou imediato. 

1.1. Benefícios

a) Para pacientes

  • Atendimento ágil para os casos de maior risco com diminuição do tempo de espera para os casos agudos e os que demandam urgência, principalmente. 
  • Informação sobre o tempo de espera aos usuários e familiares. 
  • Melhoria da qualidade do atendimento.

b) Para os profissionais

  • Racionalização do processo de trabalho. 
  • Melhoria da eficácia e efetividade do serviço. 
  • Otimização e valorização do trabalho e trabalhador da saúde, incluído na construção das propostas.
  • Melhor integração da equipe e envolvimento de todos os profissionais de saúde. 
  • Aumento do grau de satisfação dos profissionais de saúde, diminuição da ansiedade. 

1.2. Quem faz

  • O ACCR deve ser feito por uma equipe multiprofissional composta por: enfermeiro, técnico de enfermagem, serviço social, equipe médica, profissionais da portaria/ recepção e estagiários.
  • São consideradas habilidades importantes a capacidade de comunicação, boa interação com os demais profissionais da equipe, usuários e familiares, paciência, habilidade organizacional, agilidade, julgamento crítico, discrição, ética e solidariedade.

1.3. A quem se destina

  • A todos os pacientes atendidos na Unidade.

1.4. Como se aplica

É um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de intervenção médica e de cuidados de enfermagem, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

Esse processo se dá mediante escuta qualificada e tomada de decisão baseada em protocolo, aliadas à capacidade de julgamento crítico e experiência do enfermeiro.

Ao chegar à unidade demandando necessidade aguda ou de urgência, o usuário é acolhido pelos funcionários da portaria/recepção ou estagiários e encaminhado para preenchimento da ficha de atendimento.

Após a sua identificação, o usuário é encaminhado ao espaço destinado ao Acolhimento com Classificação de Risco onde serão aferidos os dados vitais pela equipe de enfermagem e será classificada o risco pelo enfermeiro (devidamente treinado para esta prática), apoiado pelo médico que, utilizando informações da escuta qualificada e da tomada de dados vitais, se baseia no protocolo e classifica a usuária em:

a) 1º Grupo – Prioridade Máxima (Vermelha)

  • Emergência Atender mediatamente encaminhar diretamente para atendimento médico.

b) 2º Grupo – Prioridade I (Amarelo)

  • Urgência Atender em até 15 minutos e encaminhar para consulta médica priorizada. Reavaliar periodicamente.

c) 3º Grupo – Prioridade II (Verde) 

  • Urgência Relativa
  • Atender entre 15 e 60 minutos e encaminhar para consulta médica sem priorização.
  • Informar expectativa do tempo de atendimento e reavaliar periodicamente.
  • Pacientes classificados como VERDE podem também receber encaminhamento à unidade básica de referência pelo serviço social, via contato telefônico, com garantia de consulta médica e/ou cuidados de enfermagem, situação que deve ser pactuada previamente.

d) 4º Grupo – Prioridade III (Azul)

  • Não urgente
  • Atender em até 4 horas e informar a possibilidade de encaminhamento para a Atenção Básica (UBS). Pacientes classificados como AZUL poderão ser encaminhados, através de documento escrito, para o acolhimento na Unidade Básica de Saúde de referência ou terão seus casos resolvidos pela Equipe de Saúde.
  • Todos os pacientes classificados como VERDE e AZUL, se desejarem, serão atendidos pela equipe médica.

IMPORTANTE: Nenhum paciente poderá ser dispensado sem ser atendido, ou seja, sem ser acolhido, classificado e encaminhado de forma responsável a uma Unidade Básica de Saúde de referência.


Legislação

Implementação do acolhimento e a “triagem classificatória de risco” nas unidades de atendimento às urgências, nos serviços de urgências e emergências no Brasil.

Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atençãoàs Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).

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Atividades

  • Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; 
  • Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido, excetuadas as privativas do Enfermeiro;
  • Prestar cuidados de enfermagem intra e extra hospitalar; 
  • Executar atividades de desinfecção e esterilização;
  • Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões;
  • Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.

Procedimentos Operacionais Padrões - POPs

O procedimento operacional padrão (POP) é uma espécie de instrução, ou ainda, um documento que informa como determinada atividade deve ser executada. Além das instruções, o POP traz em seu conteúdo a descrição de todas as atividades e como elas devem realizadas, passo a passo, como uma espécie de manual de instruções.

Conselho Federal de Enfermagem

Legislação

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população.

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

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O serviço de enfermagem tem como finalidades:

  • Promover a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade;
  • Planejar, supervisionar e a executar todas as atividades de enfermagem existentes na Instituição, conforme a Legislação vigente.

Atividades

  • Coordenar, planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pertinentes a sua unidade de negócio, a fim de alavancar resultados, de acordo com o planejamento estratégico institucional.
  • Ser o responsável técnico da categoria de enfermagem;
  • Elaborar as escalas mensalmente;
  • Acompanhar e revisar as ocorrências para fechamento de folha de pagamento da categoria, enviando todas as comprovações necessárias ao setor administrativo da unidade;
  • Supervisionar a passagem de plantão;
  • Realizar vistorias setoriais;
  • Realizar a organização dos fluxos e organização setoriais;
  • Implantar todos os protocolos e procedimentos;
  • Participar de treinamento e reuniões solicitadas pelo IGC;
  • Realizar a planilha de troca;
  • Aplicar penalidades quando cabíveis;
  • Realizar reuniões setoriais como a categoria; 
  • Assegurar a execução da assistência de enfermagem de forma sistemática e segura;
  • Participar das comissões de forma efetiva;
  • Atuar em conjunto com a Diretoria na execução de ações, bem como na análise e monitoramento dos indicadores institucionais, propondo investimentos e melhorias, visando a atingir as metas institucionais. 
  • Coordenar as equipes e os processos inerentes a sua área de atuação, de forma articulada e integrada com as demais estruturas organizacionais, garantindo o cumprimento das políticas, normas e diretrizes traçadas pela direção.
  • Realizar a supervisão do Sistema de regulação;
  • Realizar a supervisão das evoluções de enfermagem, aprazamento;
  • Realizar demais atribuições inerentes ao cargo e/ou solicitados pela gestão do IGC.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população.

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  • Realizar limpeza de rotina e terminal nos locais pré-determinados, utilizando EPIs e materiais adequados, conforme normas e rotinas estabelecidas de higienização em ambientes;
  • Retirar, acondicionar e dispensar os lixos recicláveis, resíduos orgânicos e materiais descartáveis, conforme diretrizes estabelecidas;
  • Efetuar a reposição geral dos materiais descartáveis e utensílios sempre que necessário;
  • Preparar refeições quando realizadas na unidade;
  • Realizar acompanhamento e distribuição de refeições;
  • Preparar pequenos lanches para reuniões ou eventos internos;
  • Manter a organização da copa
  • Conferir a quantidade e data de validade dos itens comprados para copa e limpeza e armazena nos locais pré-determinados.

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O Serviço de Limpeza é aquele destinado a prevenir e garantir a limpeza e higiene das instalações utilizadas pelos profissionais e usuários da Unidade e Saúde. 

O seu adequado funcionamento permite além de conforto aos usuários da Unidade e Saúde e de seus funcionários, um controle nas infecções Hospitalares. Para tal, o serviço contará com uma equipe atuando nas 24 horas dividida nos seguintes setores:


Ambulatorial

A este caberá, no período de funcionamento do atendimento ambulatorial, garantir a higiene de pisos e superfícies assim como a reposição de insumos tais como papel higiênico, toalhas de papel e sabonete nas pias e banheiros permitindo o adequado controle da infecção Hospitalar e conforto aos usuários e funcionários do ambulatório e administração. 


Hospitalar

A este caberá, durante as 24 horas do dia, garantir a higiene de pisos e superfícies assim como a reposição de insumos tais como papel higiênico, toalhas de papel e sabonete nas pias e banheiros permitindo o adequado controle da infecção Hospitalar e conforto aos usuários e funcionários da Unidade.


Área externa

A este caberá, durante as 24 horas do dia, garantir a higiene da área externa de acesso a Unidade e ambulatório tais como jardins, necrotério, banheiros públicos, vestiários dos funcionários.  


1 A limpeza dos setores de internação será sempre dividida em:

Limpeza terminal – Realizada no momento da alta do usuário. Neste momento, caberá ao profissional da limpeza a desinfecção completa do piso, parede e mobiliário conforme a recomendação da CCIH. 

Limpeza concorrente – Limpeza diária realizada em cada setor individualmente, independente da permanência do usuário no leito. Cada setor deverá fornecer uma programação semanal de limpeza e desinfecção visando manter em excelentes condições de higiene geladeiras, áreas de preparo de medicação e farmácias setoriais.

Rotina de funcionamento da limpeza

Deverá ocorrer a cada turno de trabalho de forma padronizada e através de profissional habilitado utilizando equipamentos de proteção individuais adequados a realização da limpeza. Deverá ser evitada a limpeza no momento da visita dos familiares. O profissional devera estar disponível durante todo o turno de forma que seja possível a realização de limpeza imediata de sujidades que por ventura venham a aparecer apos a limpeza concorrente. 

  • Setores específicos tais como centro cirúrgico, emergência e UTI deverão ter uma programação definida de modo que permita a limpeza do setor sem o comprometimento da assistência prestada. 
  • Um supervisor de área devera a cada turno visitar os setores sob a sua responsabilidade garantindo que as eventuais correções sejam efetuadas em tempo hábil.

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Atribuições

  • Receber e/ou recolher as roupas sujas dos quartos e das unidades;
  • Separar as roupas por grau de sujidade, contaminação, cor e textura;  
  • Efetuar pesagem e relacionar em planilha de controle diária a quantidade de quilos de roupas lavadas;
  • Operar máquinas de lavar;
  • Averiguar roupas lavadas quanto ao estado de limpeza, conservação, desgaste e necessidade de reparos ou até mesmo descarte; 
  • Operar máquinas de centrifugação, secagem e calandra, quando houver;  
  • Efetuar dobra, embalar e organizar nas prateleiras destinadas as roupas prontas para uso;
  • Checar o armazenamento das roupas prontas para uso e distribuição pelos setores do hospital;
  • Montar Kits de enxoval (roupa de cama, roupa cirúrgica, toalhas e outras);
  • Efetuar limpeza e manutenção preventiva nas máquinas utilizadas no setor.


Serviços de Lavanderia (Processamento de Roupas)

O Serviço de Processamento de Roupas representa um serviço de apoio logístico, tem por objetivo disponibilizar a roupa em condições de reuso para os usuários, visitantes, funcionários e acompanhantes. Portanto deverá disponibilizar a roupa certa, na quantidade certa, na hora certa e no local certo. 

A lavanderia terá papel importante dentro do contexto Hospitalar: da eficácia de seu funcionamento depende a eficiência da Unidade, tendo como principais reflexos os aspectos: 

  • Controle de infecção; 
  • Recuperação, conforto e segurança do usuário; 
  • Facilidade, segurança e conforto da equipe de trabalho; 
  • Redução dos custos operacionais; 
  • Racionalização de tempo e material.


Serviço de Processamento de Roupas e o Controle de Infecção Hospitalar.

Para desenvolvimento das atribuições de forma eficaz e condizente com o controle da infecção cruzada e necessário que todos os seus funcionários estejam engajados numa só filosofia de trabalho que engendre e estabeleça uma relação de confiança e, sobretudo, competência. A contaminação da roupa depende da quantidade de sua sujidade e da origem desta sujidade.

Portanto as roupas sujas de fezes, urina, secreções purulentas, sangue, secreções vaginais, uretrais e outras certamente contem muito mais quantidades de micro-organismos do que as roupas com sujidade não provenientes de usuários, como alimentos, líquidos diversos, poeira etc. Por meio das roupas pode-se desencadear um processo de infecção em uma dada ala ou setor da unidade de saúde.

Toda Unidade tem a sua Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), que consiste num grupo de profissionais da área de saúde de nível superior, formalmente designado para planejar, elaborar, manter, avaliar e implementar o programa de controle de infecção Hospitalar, adequado as características e necessidades da unidade Hospitalar.


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  • Isolamento para que nenhuma pessoa estranha tenha acesso a ele; 
  • Disciplina de entrada de pessoas estranhas ao serviço, as quais só terão acesso se acompanhadas de funcionários do almoxarifado; 
  • Ser informatizado; 
  • Horário de atendimento preestabelecidos para forçar os usuários a planejar suas requisições para serem atendidas nesse horário, exceto para emergências justificadas; 
  • Sistema de atendimento noturno para emergências; 
  • Atendimento sempre mediante protocolo; 
  • Numeração das prateleiras e células do almoxarifado; 
  • Agrupamento de itens por natureza com os itens de maior movimentação em locais de mais fácil acesso; 
  • O sistema de armazenagem de materiais será feito em estantes que serão identificadas por letras, cuja sequência deverá ser da esquerda para a direita em relação à entrada principal. 
  • O armazenamento dos termolábeis será feito em geladeiras, quando houver; 
  • Os escaninhos localizados nas prateleiras dos almoxarifados serão identificados preferencialmente por números.

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  • Controlar a entrada e saída de pessoas na unidade e procurando identificá-las, para vedar a entrada as pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado;
  • Registrar horários de entrada e saída de veículos da empresa relatando o veículo e o condutor;
  • Efetuar vigilância das dependências da unidade controlando o monitoramento através de câmeras de segurança;
  • Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço;
  • Manter serviço permanente de portaria e exercer a vigilância continua da unidade;
  • Acender e apagar as luzes das partes comuns, observando os horários e/ou necessidades;
  • Auxiliar no serviço de segurança interna da Unidade;
  • Usar o uniforme e cuidar bem dele;
  • Tratar a todos com respeito e urbanidade;
  • Ausentar-se da portaria, para execução de outros serviços, somente com conhecimento e autorização prévia;
  • Auxiliar, quando solicitado e autorizado, os demais colegas, mesmo que em serviço que não seja o de portaria;
  • Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.

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Regulamento de COmpras e COntratações

Capítulo I – Das Disposições Gerais

Artigo 1º. Este Regulamento tem por objetivo definir os critérios e as condições a serem observados pelo INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC (CNPJ nº 24.127.105/0001-74), para a realização de compras e contratações de quaisquer bens ou serviços destinados ao regular atendimento das necessidades organizacionais e operacionais da entidade na execução dos seus objetivos institucionais, inclusive na execução de Contratos de Gestão firmados com o Poder Público.

Artigo 2º. As compras de bens e as contratações de obras e serviços necessários às finalidades do Instituto de Gestão e Cidadania – IGC reger-se-ão pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

Parágrafo único. O procedimento será idealizado pela Comissão de Acompanhamento de Aquisições e Seleções do Instituto de Gestão e Cidadania – IGC, sob supervisão das Diretorias.

Artigo 3º. A contratação de serviços, inclusive de engenharia, as aquisições, a venda e a locação de bens efetuar-se-ão mediante seleção da melhor proposta orçamentária, avaliando-se o preço, a qualidade, a técnica, o prazo de fornecimento ou de conclusão do serviço e as condições de pagamento, dentre outros critérios definidos pelo Instituto de Gestão e Cidadania – IGC, que garantam a melhor utilização dos recursos para o alcance dos seus objetivos sociais e dos objetivos dos Contratos de Gestão.

Capítulo II – Das Modalidades

Artigo 4º. Para os fins deste Regulamento, constituem-se as seguintes modalidades de compras, obras e serviços:

  1. Compras, obras e serviços de valor inferior: são compras, obras e serviços de valor superior a um salário-mínimo vigente na data da compra e de até R$5.000,00 (cinco mil reais), inclusive, que serão realizados mediante pesquisa simples de preços no mercado envolvendo, no mínimo, 03 (três) cotações com fornecedores, feita por telefone, internet, fax ou qualquer outro meio de apuração de preços, colacionadas no procedimento interno de aquisição.
  2. Compras, obras e serviços de valor médio: são compras, obras e serviços de valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), inclusive, que serão realizados mediante coleta de no mínimo 03 (três) propostas orçamentárias de diferentes fornecedores, colacionadas no procedimento interno de aquisição.
  3. Compras, obras e serviços de valor superior: são compras e serviços de valor acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que serão realizados mediante publicação de ato convocatório no sítio eletrônico (www.igcce.com.br) do Instituto de Gestão e Cidadania – IGC, com a participação fornecedores interessados em forma vínculo contratual.

Parágrafo primeiro. Qualquer que seja a modalidade adotada no processo seletivo, não será admitido o uso de critério ou condição que possa frustrar o seu caráter competitivo.

Parágrafo segundo. As cotações de preços obtidas nos moldes do inciso I do caput poderão ser listadas em simples formulário, contendo informações quanto ao fornecedor e às condições comerciais por ele apresentadas.

Parágrafo terceiro. As propostas orçamentárias previstas nos incisos II e III do caput serão apresentadas pelos fornecedores por escrito, preferencialmente em papel timbrado, sendo admitido o envio por e-mail em alta qualidade e com índice dos documentos acostados.

Parágrafo quarto. O ato convocatório a que se refere o inciso III do caput deverá ser publicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias consecutivos da data estipulada como limite para recebimento das propostas orçamentárias, e conterá a descrição detalhada do objeto de aquisição ou contratação e as demais informações relevantes para o processo de compras e contratação de obras e serviços.

Parágrafo quinto. Para as compras, obras e serviços indicados no inciso III do caput serão exigidas, sem prejuízo dos demais documentos eventualmente solicitados pelo Instituto de Gestão e Cidadania – IGC, Certidões Negativas de Débito nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, Previdenciário e perante o FGTS.

Parágrafo sexto. Dependendo do tipo, do porte e/ou da característica do bem a ser adquirido, da obra ou dos serviços a serem contratados, o ato convocatório poderá ser acompanhado de projeto e memorial descritivo, bem como das necessidades técnicas a serem atendidas pelo fornecedor como, por exemplo, horário de funcionamento, recursos humanos envolvidos, materiais a serem empregados e consumidos, entre outros.

Parágrafo sétimo. No caso de compras ou contratações que impliquem em mais de um desembolso, será levado em consideração o valor total da despesa anual para fins de enquadramento nos incisos previstos no caput.

Artigo 5º. Será desnecessário o procedimento formal de realização de pesquisa de preços previsto nos incisos do caput do Artigo 4º, para as seguintes modalidades de compras e contratações:

  1. Compra e despesa de pequeno valor, assim considerada a aquisição de materiais de consumo inexistentes no estoque ou outras despesas devidamente justificadas, cujo valor total não ultrapasse o do salário-mínimo vigente no momento da aquisição, devendo ser encaminhado para o setor de Compras do Instituto de Gestão e Cidadania – IGC, a comprovação da aquisição.
  2. Na aquisição de materiais, equipamentos ou serviços diretamente de produtor, fornecedor ou representante comercial exclusivo.
  3. Em operação envolvendo concessionária de serviços públicos, cujo objeto do contrato seja pertinente ao da concessão.
  4. Em operação envolvendo empresas públicas, entidades paraestatais, entidades sem fins lucrativos na área de pesquisa científica e tecnológica, organizações sociais, universidades ou centros de pesquisa públicos nacionais.
  5. Na aquisição de obras e acervos artísticos e contratação de serviços artísticos, bem como contratação de curadoria artística.
  6. Em complementação a obras ou serviços e aquisição de materiais, componentes e/ou equipamentos para substituição ou ampliação, relativamente a contratos anteriores do Instituto de Gestão e Cidadania – IGC.
  7. Em caráter de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ao Instituto de Gestão e Cidadania – IGC e/ou a Administração Pública ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou equipamentos.
  8. Quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções.
  9. Para a contratação de serviços técnico-profissionais especializados.

Parágrafo único. Entende-se por serviços técnico-profissionais especializados aqueles exercidos por profissionais e empresas cujo conhecimento específico ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados à sua atividade, permitam inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado, exemplificando-se, mas não se limitando, aos seguintes serviços e produtos:

  1. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos de quaisquer naturezas, tais como arquitetura, construção, paisagismo, museologia e museografia, criação gráfica, hidráulica, elétrica, segurança, entre outros.
  2. Pareceres, perícias e avaliações em geral.
  3. Assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas e auditorias financeiras.
  4. Coordenação, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
  5. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
  6. Recrutamento, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
  7. Informática, inclusive quando envolver aquisição de programas.
  8. Serviços que envolvam criação artística, tais como desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, fotografia e outros.

Capítulo III – Do Processo de Compras e Contratações

Artigo 6º. O Processo de Compras e Contratações deverá respeitar o disposto neste Regulamento de Compras e Contratações, nos Contratos de Gestão em vigência e na legislação pertinente.

Artigo 7º. Para aquisição de bens e serviços de que trata este Regulamento, se faz necessário o cumprimento das seguintes etapas:

  1. Verificação da necessidade.
  2. Abertura do pedido de compras.
  3. Realização dos procedimentos previstos no artigo 4°, salvo nas hipóteses previstas no Artigo 5º.
  4. Finalização do pedido de compras no qual deverá ser apresentada justificativa que fundamente a decisão da Diretoria respectiva quanto à adequação da despesa aos objetivos do Instituto de Gestão e Cidadania – IGC e do Contrato de Gestão ao qual a despesa estiver relacionada, se for o caso.
  5. Decisão da Diretoria Executiva, conforme critérios do Artigo 3º.

Artigo 8º. A seleção dos fornecedores de bens e serviços será criteriosa, levando-se em consideração a idoneidade, a qualidade dos materiais ou dos serviços oferecidos, os preços, assim como a garantia de entrega, a facilidade de manutenção, a facilidade de reposição e a disponibilidade de atendimento em casos de urgência, quando necessário.

Parágrafo primeiro. Poderá ser dada preferência de escolha ao fornecedor que, comprovadamente, realizar práticas de sustentabilidade ambiental, desde que analisada esta preferência em conjunto com as demais condições comerciais.

Parágrafo segundo. Previamente à escolha de uma cotação ou uma proposta orçamentária, o Instituto de Gestão e Cidadania – IGC poderá exercitar o direito de negociar as condições das ofertas, com a finalidade de maximizar resultados em termos de qualidade e preço.

Parágrafo terceiro. A validade do processo de compras e contratações não ficará comprometida em caso da não apresentação do número mínimo de propostas, tampouco pela impossibilidade de se convidar o mínimo de fornecedores para a seleção, desde que haja justificativa baseada na ausência de fornecedores interessados na praça.

Parágrafo quarto. Caso não compareça qualquer fornecedor interessado, o Instituto de Gestão e Cidadania – IGC deverá reabrir o procedimento de compras, desde que isso não lhe cause excessivo prejuízo. Havendo o risco de prejuízo, este procedimento ficará dispensado e a contratação poderá ser direta com qualquer interessado, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas no ato convocatório.

Parágrafo quinto. As decisões de compras e contratações realizadas por qualquer critério que não o de melhor preço deverão ser expressamente justificadas.

Artigo 9º. É expressamente vedada a realização de compras e contratações nos casos em que se constatar a utilização de produtos pirateados, contrabandeados, provenientes de fornecedores que empreguem trabalho infantil ou que realizem qualquer outro ato que possa gerar desequilíbrio comercial e socioeconômico.

Artigo 10º. A realização do processo de compras e contratações não obriga o INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC a formalizar a compra ou a contratação junto aos fornecedores, podendo o processo ser anulado pelo Diretor Executivo ou por pessoa a quem ele delegar poderes para tanto, sendo dada ciência aos interessados.

Artigo 11º. A participação de fornecedores no processo de compras implica na aceitação integral e irretratável dos termos, dos elementos técnicos e das instruções fornecidas pelo INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC, bem como das disposições trazidas neste Regulamento e nas demais normas aplicáveis.

Artigo 12º. Somente serão aceitos para comprovação da venda, locação ou aquisição de bens e serviços, documentos fiscais, devendo ser desqualificada a proposta de fornecedor que não atenda a esta condição.

Artigo 13º. Quando forem contratados serviços de consultoria, o pagamento somente será realizado mediante a entrega dos produtos e/ou relatórios completos e finalizados.

Parágrafo único. Ainda que seja necessário parcelar o valor do pagamento referente à consultoria, a quitação integral só será realizada mediante a entrega dos produtos e/ou relatórios completos e finalizados.

Artigo 14º. Todo o processo de compras, contratações e locações de que trata este Regulamento deverá estar devidamente documentado, a fim de facilitar futuras averiguações pelos membros e órgãos do INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC, por parte dos órgãos parceiros da entidade e pelos demais responsáveis pelo controle e fiscalização dos Contratos de Gestão.

Capítulo IV – Dos Contratos

Artigo 15º. Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

Artigo 16º. Os contratos deverão conter, minimamente:

  1. Qualificação completa das partes.
  2. Seu objeto.
  3. Prazo de entrega do bem e/ou serviço.
  4. Vigência.
  5. Preço e forma de pagamento.
  6. Deveres e responsabilidades das partes.
  7. Cláusula penal contendo sanções pelo descumprimento das obrigações.
  8. Hipóteses de rescisão.
  9. Foro.

Artigo 17º. Exige-se a celebração de contrato formal para os serviços continuados ou quando houver entrega parcelada de bens ou a exigência de fornecimento de garantias.

Artigo 18º. Todos os contratos deverão ser aprovados por assessoria jurídica ou, na falta desta, pelo dirigente máximo da O INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC, a fim de garantir a adequada formalização dos termos avençados.

Artigo 19º. No caso de contratos celebrados com pessoas jurídicas, deverão ser apresentados a cópia de seu ato constitutivo e alterações, ou ato constitutivo consolidado, bem como atas de eleição dos dirigentes, além de outros documentos que o INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC julgar necessários, de acordo com o tipo de contrato a ser celebrado.

Artigo 20º. Todos os contratos deverão ser numerados e rubricados em todas suas páginas.

Capítulo V – Do Reembolso

Artigo 21º. As despesas realizadas pelas Diretorias do INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC, no exercício de suas funções estatutárias deverão ser relacionados em formulário próprio e anexadas as comprovações de gastos para efeito de reembolso imediato.

Parágrafo primeiro. As despesas realizadas por qualquer outro empregado do INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC deverão seguir o mesmo procedimento indicado no caput e deverão ser autorizados e aprovadas pela Diretoria a qual esteja vinculado ou pelo diretor presidente.

Parágrafo segundo. As comprovações de gastos deverão ser feitas por meio de documento fiscal, podendo ser autorizadas exceções pela Diretoria Executiva.

Capítulo VI – Das Disposições Finais

Artigo 22º. Os casos omissos serão decididos pelo dirigente máximo do INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC, devidamente justificados.

Artigo 23º. Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 24º Este regulamento terá vigência após aprovação de 2/3 dos membros do Conselho de Administração e sua publicação.

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